O Concurso Público ou Processo Seletivo pode ter vigência de até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Significa que, durante o prazo de vigência é válida a listagem de aprovados e classificados, não podendo a autoridade competente convocar outro candidato aprovado em certame posterior em detrimento daquele que aguarda convocação. Entretanto, é importante não confundir impossibilidade de convocação com a de abertura de outro Concurso Público ou Processo Seletivo, pois nada obsta que o Ente Público realize outro certame, com outro vigente, quer porque a lista de aprovados chegou ao fim, quer porque pretende antecipar os trâmites de um novo Concurso Público ou Processo Seletivo, para que, tão logo acabe a vigência do anterior possa convocar os recém-aprovados.