Perguntas Frequentes
VIGÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO E DO PROCESSO SELETIVO
O Concurso Público ou Processo Seletivo pode ter vigência de até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Significa que, durante o prazo de vigência é válida a listagem de aprovados e classificados, não podendo a autoridade competente convocar outro candidato aprovado em certame posterior em detrimento daquele que aguarda convocação. Entretanto, é importante não confundir impossibilidade de convocação com a de abertura de outro Concurso Público ou Processo Seletivo, pois nada obsta que o Ente Público realize outro certame, com outro vigente, quer porque a lista de aprovados chegou ao fim, quer porque pretende antecipar os trâmites de um novo Concurso Público ou Processo Seletivo, para que, tão logo acabe a vigência do anterior possa convocar os recém-aprovados.
Data: 15/05/2017

[VOLTAR]



Este site utiliza solução de pagamento:
Atendimento das 8:30 às 11:30 e 13:30 às 17:00 horas
Rua Duque de Caxias, 278 - Bairro: Centro
Tupi Paulista - SP | Cep: 17930-000
Telefone: (18) 99808-8094
CNPJ: 27.730.962/0001-52